Guia completo para Alojamento Local em Portugal




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Guia Completo para AL

Índice:

  1. Introdução ao Alojamento Local
  2. Tipos de Alojamento Local
  3. Por Tipo de Propriedade
  4. Por Região
  5. Processo de Registo e Requisitos
  6. Regulamentos de Segurança e Conformidade
  7. Obrigações Fiscais e Requisitos de IVA
  8. Estratégias de Preços e Tarifas Sazonais
  9. Plataformas de Reservas e Gestão de Canais
  10. Limpeza, Roupa de Cama e Gestão de Propriedades
  11. Considerações Legais e Restrições de Zona
  12. FAQ (Perguntas Frequentes)
  13. Conclusão


Na Portugal Portfolio, nossa experiência em gerenciar Alojamentos Locais em Portugal tem sido uma jornada de descobertas e sucesso nos últimos 18 anos. Navegamos pela burocracia com eficiência, transformando cada propriedade em um retiro acolhedor para hóspedes que buscam experiências autênticas. A satisfação e o encanto dos hóspedes ao explorar a cultura local não são apenas recompensadores, mas também um reflexo do nosso compromisso em oferecer um serviço excepcional.


Cada desafio superado é uma vitória, cada interação com hóspedes é uma história que valorizamos. Compartilhamos nossas vivências e aprendizados para inspirar e orientar outros proprietários, evidenciando como a nossa abordagem especializada em gestão de propriedades pode maximizar o potencial de cada Alojamento Local em Portugal, mantendo uma conexão autêntica com a rica herança cultural do país.


O Guia Supremo para Alojamento Local em Portugal - Visite a nossa página de Proprietários para mais informações

Visite a nossa página de Proprietários para mais informações. O Alojamento Local oferece alojamentos de curta duração como alternativa aos hotéis em Portugal. Os estabelecimentos de Alojamento Local tornaram-se extremamente populares com o aumento do turismo, proporcionando experiências locais autênticas para os viajantes, ao mesmo tempo que criam oportunidades de rendimento para os proprietários de imóveis.

Este guia detalhado cobre tudo o que precisa saber para iniciar e operar um negócio de Alojamento Local de sucesso em Portugal.



O que é o Alojamento Local?

São propriedades de aluguel de férias temporárias e auto-suficientes que os proprietários podem listar em plataformas como Airbnb e Booking.com. Desde alugueres de apartamentos íntimos em Lisboa até vilas extensas no Algarve, os ALs geram renda extra para os proprietários de casas, estimulando as economias locais ao satisfazer as necessidades dos turistas.

O aumento do turismo nas últimas décadas levou ao surgimento do Alojamento Local como resposta às preferências em evolução dos viajantes por acomodações acessíveis e autênticas. Os ALs revitalizaram propriedades vazias em todo o Portugal e proporcionaram uma oportunidade lucrativa para os proprietários se envolverem com a florescente indústria do turismo.


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Tipos de Alojamentos em Alojamento Local

As propriedades de AL em Portugal variam de casas particulares a quartos dentro da residência de um proprietário. As principais categorias são:

  • Casas - Moradias ou vilas independentes, ideais para grupos grandes e famílias que procuram um refúgio privado. Estas casas espaçosas oferecem comodidades como cozinhas totalmente equipadas, áreas exteriores e vistas panorâmicas.
  • Apartamentos - Apartamentos, desde estúdios acolhedores até penthouses luxuosos, atraem viajantes individuais, casais e famílias pequenas. Muitos estão localizados em centros urbanos animados como Lisboa e Porto.
  • Casas de Hóspedes - Casas de hóspedes encantadoras, pousadas, B&Bs e hostels caem sob a licença de "Estabelecimentos de Hospedagem". Estes têm vários quartos de hóspedes e áreas comuns para um ambiente social.
  • Quartos - Alguns proprietários alugam quartos dentro das suas próprias residências. Este modelo de aluguel de quartos limita o número de quartos a três.


Destinos Populares de AL em Portugal

Requesitios por cidades portuguesas:


Aveiro

Documentação e Requisitos Essenciais para Alojamento Local em Águeda e Albergaria-a-Velha


Verificação de Identidade

Águeda: Proprietários individuais necessitam de uma cópia do seu documento de identificação. Para entidades empresariais, é necessário o código de acesso ao certificado de registo comercial permanente.


Albergaria-a-Velha: Aplicam-se requisitos semelhantes, com proprietários individuais a submeterem uma cópia do seu BI e entidades empresariais a fornecerem o código de acesso para registo comercial.


Declaração de Responsabilidade

Ambos os municípios exigem uma declaração assinada pelo proprietário, garantindo a adequação do edifício (ou sua fração autónoma) para serviços de alojamento, em conformidade com as normas legais.


Documentação do Imóvel

Propriedade do Imóvel: É necessária uma cópia da caderneta predial urbana.


Imóveis Arrendados: É necessária uma cópia do contrato de arrendamento ou outro documento justificativo da operação. Isso inclui autorização para serviços de alojamento, se não especificado no contrato.


Registo Empresarial

Uma cópia da declaração de início ou modificação de atividade empresarial, especificamente sob as seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira.


Atas da Assembleia de Condomínio

Para 'hostels' em ambos os municípios, é obrigatória uma cópia das atas da assembleia de condomínio autorizando a instalação.


Uso do Formulário em Papel

Aplicável apenas se o formulário eletrónico não estiver disponível.


Procedimento de Registo

O registo é feito através de comunicação prévia dentro de um prazo estabelecido no Balcão Único Eletrónico, que atribui um número de registo a cada estabelecimento, a menos que haja oposição do conselho municipal dentro de 10 ou 20 dias para 'hostels'.


Motivos para Oposição

Submissão incorreta da candidatura.

Violação das restrições definidas em áreas de contenção.

Falta de autorização de uso adequado para o edifício.


Prazo para Emissão/Decisão

Se não houver oposição, é emitido um documento com o número de registo do estabelecimento, servindo como a licença válida para operação pública.


Custos

O processo de candidatura custa 25,00 € por pedido em Águeda. Em Albergaria-a-Velha, o processo é gratuito.


Obrigações

É obrigatório exibir o número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e em plataformas eletrónicas que ofereçam serviços de alojamento.


Informações Adicionais

Para mais detalhes, visite o Turismo de Portugal.


Legislação, Recusas, Recursos, Reclamações

Consulte a Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e Decreto-Lei n.º 63/2015 para informações legislativas. Recursos e reclamações podem ser apresentados conforme a lei geral.


Informações de Contacto da Autoridade Competente


Águeda

Endereço: Praça do Município 3754-500 Águeda

Telefone: 234 610 070

Fax: 234 610 078

Email: geral@cm-agueda.pt

Website: Câmara Municipal de Águeda


Albergaria-a-Velha

Endereço: Praça Comendador Ferreira Tavares 3850-053 Albergaria-a-Velha

Telefone: 234 529 300

Fax: 234 522 225

Email: geral@cm-albergaria.pt

Website: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha

Algarve

Procedimento Geral e Requisitos para Registo de Alojamento Local no Algarve: Albufeira, Faro e Lagos


Documentação Necessária

Identificação:

Indivíduos: Cópia simples do documento de identificação pessoal.


Empresas: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Assinada pelo proprietário, certificando a adequação do edifício ou fração autónoma para serviços de alojamento, em conformidade com as normas legais.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou documento que legitime a operação. Se o arrendamento não incluir autorização para serviços de alojamento, é necessário um documento separado.


Declaração de Atividade Comercial: Declaração para iniciar ou modificar a atividade de serviço de alojamento, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.


Autorização da Assembleia de Condomínio: Especificamente para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio que concedam permissão.


Utilização do Formulário: Utilizar o formulário em papel se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo é realizado através do Balcão Único Eletrónico.


Um número de registo é atribuído a não ser que haja oposição da câmara municipal dentro de 10 dias, ou 20 dias para 'hostels'.


Custos e Enquadramento Legal

Variam conforme a localização, com algumas áreas oferecendo registo gratuito.


Regulado pela Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e Decreto-Lei n.º 63/2015.


Reclamações e Recursos


Reclamações e recursos podem ser feitos através de canais administrativos ou judiciais conforme a lei geral.


Informações de Contacto por Cidade


Albufeira: Câmara Municipal de Albufeira, Website: Câmara Municipal de Albufeira


Faro: Câmara Municipal de Faro, Tel: 289 870 870, Email: geral@cm-faro.pt, Website: Câmara Municipal de Faro


Lagos: Câmara Municipal de Lagos, Tel: 282 780 900, Email: expediente.geral@cm-lagos.pt, Website: Câmara Municipal de Lagos

Braga

Documentação e Requisitos de Registo para Alojamento Local em Braga


Identificação do Proprietário

Proprietários individuais precisam de uma cópia do seu documento de identificação.


Entidades corporativas requerem o código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade

Uma declaração que afirme a adequação do edifício para serviços de alojamento, aderindo às regulamentações legais.


Documentação do Imóvel

Proprietários: Fornecer uma cópia da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Submeter um contrato de arrendamento ou um documento que comprove o direito de conduzir a atividade.


Declaração de Atividade Empresarial

Uma declaração de início ou alteração da atividade empresarial, alinhada com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (seções 55201 ou 55204).


Autorização da Assembleia de Condomínio

Para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio com autorização.


Procedimento de Registo

O registo é feito através do Balcão Único Eletrónico, atribuindo um número de registo a menos que haja oposição do conselho municipal.


O custo é determinado pela Tabela de Taxas Municipais.

As obrigações incluem exibir o número de registo em toda a publicidade e em plataformas online.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Braga

Endereço: Praça Municipal 4704-514 Braga

Telefone: 253 203 150

Email: municipe@cm-braga.pt

Website: Câmara Municipal de Braga

Bragança

Documentação e Requisitos de Registo para Alojamento Local em Bragança


Verificação de Identificação:

Para proprietários individuais: Fornecer uma cópia simples do seu documento de identificação.


Para entidades corporativas: Submeter o código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: O proprietário deve emitir uma declaração confirmando a adequação do edifício ou sua fração autónoma para serviços de alojamento, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Fornecer uma cópia simples da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Apresentar uma cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento legitimador. Se o arrendamento não tiver autorização prévia para serviços de alojamento, é necessário um documento separado concedendo tal autorização.


Declaração de Atividade Empresarial: Uma cópia simples da declaração de início ou modificação da atividade do estabelecimento para fornecer serviços de alojamento, de acordo com as seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, é exigida para submissão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Especificamente para 'hostels', são necessárias atas que concedam permissão para instalação da assembleia de condomínio.


Uso do Formulário: O formulário em papel deve ser usado apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo de estabelecimentos de alojamento local em Bragança envolve uma comunicação prévia dentro de um prazo estabelecido através do Balcão Único Eletrónico. Este processo atribui um número de registo a cada estabelecimento a menos que haja oposição do conselho municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Motivos para Oposição:

Instrução incorreta da candidatura dentro do prazo.

Violação de restrições em áreas de contenção ou proibições temporárias de registo.

Falta de autorização de uso apropriada do edifício.

Prazo para Decisão

Após uma submissão bem-sucedida, se não houver oposição do conselho municipal dentro do prazo estipulado, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento. Isso serve como a licença válida para operação pública.


Custo

O custo para cada candidatura é de €47,31.


Obrigações

Os estabelecimentos devem exibir o número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. Isso também se aplica a plataformas online que oferecem serviços de alojamento.


Informações Adicionais e Enquadramento Legal

Mais informações sobre alojamento local podem ser encontradas no site do Turismo de Portugal, I.P.


Legislação Relevante:

Lei n.º 71/2018 – Orçamento do Estado para 2019.

Lei n.º 62/2018 – Segunda alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014.

Decreto-Lei n.º 63/2015 – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014.


Motivos para Recusa de Candidatura:

Submissão incompleta ou incorreta da candidatura.

Violação de restrições em áreas de contenção predefinidas ou falta de autorização de uso do edifício.

Recursos/Reclamações:

Reclamações e recursos podem ser feitos através de canais administrativos ou judiciais.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Bragança

Endereço: Forte São João de Deus 5300-263 Bragança

Telefone: 273 304 200

Fax: 273 304 299

Email: cmb@cm-braganca.pt

Website: Câmara Municipal de Bragança

Coimbra

Requisitos de Documentação e Registo


Verificação de Identificação:

Para proprietários individuais: Fornecer uma cópia simples do documento de identificação.

Para entidades corporativas: Submeter o código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: O proprietário deve emitir uma declaração confirmando a adequação do edifício ou sua secção autónoma para serviços de alojamento, garantindo a conformidade com as normas legais e regulamentares.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Fornecer uma cópia simples da caderneta predial urbana.

Arrendatários: Apresentar uma cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime a operação. Se o contrato não incluir autorização prévia para serviços de alojamento, é necessário um documento de autorização separado.


Declaração de Atividade Comercial: Uma cópia simples da declaração para iniciar ou modificar a atividade do estabelecimento para serviços de alojamento, em linha com as seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, é necessária para submissão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Especificamente para 'hostels', são necessárias atas que concedam permissão para instalação da assembleia de condomínio.


Utilização de Formulário: O formulário em papel deve ser utilizado apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo é realizado através do Balcão Único Eletrónico.

Um número de registo é atribuído a cada estabelecimento, a menos que haja oposição do conselho municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Prazo para Decisão

Após a submissão bem-sucedida sem oposição do conselho municipal dentro do prazo estipulado, é emitido um documento com o número de registo do estabelecimento, servindo como a licença válida para operação pública.


Custos

Taxa de registo: 10,00 € por candidatura.

Pedidos presenciais no balcão de serviços municipais: Taxa adicional de 16,00 € por candidatura.

Taxa de inspeção: 40,00 €.


Obrigações

É obrigatório exibir o número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. Isto também é exigido para plataformas online que oferecem serviços de alojamento.


Informações Adicionais e Enquadramento Legal

Mais informações sobre alojamento local estão disponíveis no site do Turismo de Portugal, I.P.

Regulamentado pela Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 63/2015.

Motivos para Recusa da Candidatura

Submissão incompleta ou incorreta da candidatura.

Violação de restrições em áreas de contenção predefinidas ou falta de autorização de uso apropriada do edifício.


Reclamações/Recursos

Reclamações e recursos podem ser feitos através de canais administrativos ou judiciais.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Coimbra

Endereço: Praça 8 de Maio, 3000-300 COIMBRA

Telefone: 800 202 126

Fax: 239 820 114

Email: geral@cm-coimbra.pt

Website: Câmara Municipal de Coimbra.

Item Link

Guimarães

Documentação e Requisitos de Registo para Alojamento Local em Guimarães


Comprovativo de Identificação

Proprietários individuais: Uma cópia do documento de identificação.


Corporações: O código de acesso ao certificado de registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade

Uma declaração assinada confirmando a adequação do edifício para serviços de alojamento e aderência às regulamentações.


Documentação do Imóvel

Proprietários: Uma cópia da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Um contrato de arrendamento ou um documento que legitime a operação.


Declaração de Atividade Empresarial

Uma declaração apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para fornecer serviços de alojamento (seções 55201 ou 55204).


Autorização da Assembleia de Condomínio

Para 'hostels', são necessárias atas que concedam permissão.


Procedimento de Registo

Realizado através do Balcão Único Eletrónico, com um número de registo atribuído a menos que haja oposição do conselho municipal.


O processo é gratuito; no entanto, uma taxa de €6,40 por pedido aplica-se para submissões presenciais.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Guimarães

Endereço: Largo Cónego José Maria Gomes 4804-534 GUIMARÃES

Telefone: 253 421 200

Fax: 253 515 134

Email: geral@cm-guimaraes.pt

Website: Câmara Municipal de Guimarães

Evora

Requisitos de Documentação e Registo para Alojamento Local em Évora


Prova de Identificação:

Indivíduos: Cópia simples do documento de identificação pessoal.

Empresas: Código de acesso ao registo comercial permanente.

Declaração de Responsabilidade: Assinada pelo proprietário, certificando a adequação do edifício para serviços de alojamento e conformidade com as normas legais aplicáveis.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.

Arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou documento relevante que legitime a operação. Se o arrendamento não incluir autorização prévia para serviços de alojamento, é necessário um documento de autorização separado.

Declaração de Atividade Empresarial: Cópia simples da declaração de início ou alteração da atividade do estabelecimento para serviços de alojamento, alinhada com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (seções 55201 ou 55204).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio concedendo permissão.


Utilização do Formulário: Utilizar o formulário em papel apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo é realizado através do Balcão Único Eletrónico.

O conselho municipal tem um período de oposição de 10 dias (20 dias para 'hostels') para responder a cada candidatura.


Custos

O processo de registo é gratuito.


Obrigações

O número de registo deve ser exibido em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. As plataformas online que oferecem serviços de alojamento também são obrigadas a exibir este número.


Informações Adicionais

Mais detalhes sobre alojamento local estão disponíveis no site do Turismo de Portugal, I.P.


Quadro Legal

Regido pela Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e Decreto-Lei n.º 63/2015.


Motivos para Recusa de Candidatura

Formulário incompleto, falta de documentação ou declarações, instrução incorreta da candidatura.

Violação de restrições em áreas de contenção ou falta de autorização de uso do edifício.


Reclamações e Recursos

Reclamações e recursos podem ser feitos através de canais administrativos ou judiciais.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Évora

Endereço: Praça de Sertório 7000-506 Évora

Telefone: 266 777 000

Fax: 266 702 950

Email: cmevora@cm-evora.pt

Website: Câmara Municipal de Évora

Guarda

Requisitos de Documentação e Registo


Prova de Identificação:

Proprietários individuais devem fornecer uma cópia simples do seu documento de identificação.


Entidades corporativas devem submeter o código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Declaração assinada pelo proprietário, afirmando a adequação do edifício ou sua secção independente para serviços de alojamento e aderência a todas as leis e regulamentos aplicáveis.


Documentação do Imóvel:

Proprietários devem apresentar uma cópia simples da caderneta predial urbana.


Arrendatários devem submeter uma cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime a sua operação. Se o arrendamento não incluir autorização prévia para serviços de alojamento, um documento separado de autorização é necessário.


Declaração de Atividade Comercial: Cópia simples da declaração para início ou alteração da atividade do estabelecimento, conforme as secções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, a ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio que autorizam a instalação.


Utilização do Formulário: O formulário em papel deve ser utilizado apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo dos estabelecimentos de alojamento local em Guarda envolve comunicação prévia dentro de um prazo através do Balcão Único Eletrónico. Cada candidatura é atribuída um número de registo a não ser que haja oposição da câmara municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Razões para Oposição do Conselho:

Comunicação incorretamente instruída dentro do prazo.


Violação de restrições em áreas de contenção predefinidas ou falta de autorização de uso apropriado do edifício.


Prazo para Decisão

Após uma submissão bem-sucedida e na ausência de oposição do conselho municipal dentro do prazo estipulado, é emitido um documento contendo o número de registo do estabelecimento, servindo como a licença válida para operação pública.


Custos

O registo é gratuito.


Para pedidos presenciais no balcão de serviços municipais, é aplicável uma taxa adicional de €2,91 por candidatura.


Obrigações

Os estabelecimentos devem exibir o número de registo em todas as formas de publicidade, documentação comercial e merchandising. Plataformas online que oferecem serviços de alojamento também são obrigadas a exibir este número.


Informações Adicionais e Enquadramento Legal

Mais informações sobre alojamento local estão disponíveis no site do Turismo de Portugal, I.P.


Legislação Relevante:


Lei n.º 71/2018 – Orçamento do Estado para 2019.

Lei n.º 62/2018 – Altera e republica o Decreto-Lei n.º 128/2014.

Decreto-Lei n.º 63/2015 – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014.


Razões para Recusa da Candidatura:

Submissão de candidatura incompleta ou incorreta.


Violação de restrições em áreas de contenção ou falta de autorização de uso do edifício.


Reclamações/Recursos:

Reclamações e recursos podem ser apresentados através de canais administrativos ou judiciais conforme a lei geral.


Autoridade Competente

Câmara Municipal da Guarda

Endereço: Praça do Município 5A, 6300-854 Guarda

Telefone: 965 920 660

Email: geral@mun-guarda.pt

Website: Câmara Municipal da Guarda

Madeira

Guia Completo para Registo de Alojamento Local na Madeira: Funchal e Porto Santo


- Funchal

Requisitos de Documentação e Registo

Prova de Identificação:

Proprietários Individuais: Cópia simples do documento de identificação pessoal.


Entidades Corporativas: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Assinada pelo proprietário, confirmando a adequação do edifício para serviços de alojamento e cumprimento das normas legais.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou documento que legitime a operação.


Declaração de Atividade Comercial: Cópia simples da declaração para início ou alteração da atividade do estabelecimento para serviços de alojamento, conforme seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3.


Autorização da Assembleia de Condomínio: Necessária para 'hostels'.


Processo de Registo

Através do Balcão Único Eletrónico, com um prazo para oposição do conselho municipal de 10 dias (20 dias para 'hostels').


Custos: O processo de registo é gratuito.


Obrigações: Exibição obrigatória do número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising.


Enquadramento Legal e Contacto

Legislação Relevante: Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018, Decreto-Lei n.º 63/2015.


Câmara Municipal do Funchal

Endereço: Praça do Município 9004-512 FUNCHAL

Telefone: 291 211 000

Fax: 291 226 343

Email: cmf@cm-funchal.pt

Website: Câmara Municipal do Funchal



- Porto Santo

Requisitos de Documentação e Registo

Prova de Identificação:

Proprietários Individuais: Cópia simples do documento de identificação pessoal.


Entidades Corporativas: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Assinada pelo proprietário, confirmando a adequação do edifício ou sua secção independente para serviços de alojamento.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime a operação.


Declaração de Atividade Comercial: Cópia simples da declaração para iniciar ou alterar a atividade do estabelecimento.


Autorização da Assembleia de Condomínio: Necessária para 'hostels'.


Processo de Registo

Através do Balcão Único Eletrónico, com um prazo para oposição do conselho municipal de 10 dias (20 dias para 'hostels').


Custos: Gratuito.


Enquadramento Legal e Contacto

Legislação Relevante: Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018, Decreto-Lei n.º 63/2015.


Câmara Municipal de Porto Santo

Endereço: Rua Doutor Nuno Silvestre Teixeira, Edifício de Serviços Públicos 9400-001 PORTO SANTO

Telefone: 291 980 640

Fax: 291 982 860

Email: info@cm-portosanto.pt

Website: Câmara Municipal de Porto Santo

Lisbon

Guia Geral de Registo para Alojamento Local em Lisboa


Requisitos de Documentação e Registo

Verificação de Identificação:

Indivíduos: Cópia simples da identificação pessoal.

Empresas: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade:

Documento assinado garantindo a adequação do edifício para serviços de alojamento e cumprimento das normas legais e regulamentares.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.


Arrendatários: Cópia do contrato de arrendamento ou documento que legitime os direitos operacionais. Se faltar autorização prévia para serviços de alojamento, um documento de autorização adicional é necessário.


Declaração de Atividade Comercial:

Declaração para iniciar ou alterar a atividade do estabelecimento para serviços de alojamento (seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3) deve ser apresentada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio:

Para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio que autorizam a instalação.


Utilização de Formulário:

Utilizar o formulário em papel apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo é realizado através do Balcão Único Eletrónico dentro de um prazo estabelecido.


Cada candidatura é atribuída um número de registo a não ser que haja oposição do conselho municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Obrigações

Exibir o número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. Plataformas online que oferecem serviços de alojamento também devem exibir este número.


Enquadramento Legal

Regido pela Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e Decreto-Lei n.º 63/2015.


Reclamações/Recursos

Podem ser apresentados através de canais administrativos ou judiciais conforme a lei geral.


Informações Detalhadas por Área


Lisboa

Autoridade Competente: Câmara Municipal de Lisboa

Endereço: Paços do Concelho, 1100-365 Lisboa

Telefone: 21 323 61 00

Email: municipe@cm-lisboa.pt

Website: Câmara Municipal de Lisboa


Cascais

Custos: Registo gratuito; Taxa de serviço presencial: €49,30.

Autoridade Competente: Câmara Municipal de Cascais

Endereço: Praça 5 de Outubro, 2754-501 CASCAIS

Telefone: 21 482 50 00

Email: atendimento.municipal@cm-cascais.pt

Website: Câmara Municipal de Cascais


Sintra

Custos: Taxa de registo: €45; Taxa de inspeção: €114; Taxa turística adicional: €2 por hóspede acima dos treze anos por até três noites.

Autoridade Competente: Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta, 4, 2714-501 SINTRA

Telefone: 21 923 85 00

Email: municipe@cm-sintra.pt

Website: Câmara Municipal de Sintra



Loures

Custos: Taxas de registo variáveis (Casas: €130,00, Apartamentos: €110,00, Estabelecimentos: €50,00, Quartos: €30,00).

Autoridade Competente: Câmara Municipal de Loures

Endereço: Praça da Liberdade, 2674-501 Loures

Telefone: 21 115 01 00

Email: geral@cm-loures.pt

Website: Câmara Municipal de Loures


Vila Franca de Xira

Custo: Taxa de registo de €116,98 por candidatura.


Autoridade Competente: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira


Endereço: Praça Afonso de Albuquerque nº 2, 2600-093 VILA FRANCA DE XIRA


Telefone: 263 285 600


Email: presidencia@cm-vfxira.pt


Website: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira







Porto

Guia de Registo de Alojamento Local no Porto


Requisitos de Documentação

Verificação de Identificação:

Indivíduos: Cópia simples do documento de identificação.

Entidades corporativas: Código de acesso ao certificado de registo comercial permanente.

Declaração de Responsabilidade: O proprietário do estabelecimento deve fornecer uma declaração assinada confirmando a conformidade do edifício ou fração autónoma com as normas legais e regulamentares para serviços de alojamento.


Documentação do Imóvel:

Proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.

Arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento legitimador. Se não incluída autorização prévia para serviços de alojamento, um documento adicional de autorização é necessário.


Declaração de Atividade Comercial: Cópia simples da declaração de início ou alteração da atividade do estabelecimento, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, a ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio que concedem permissão.


Utilização do Formulário: Utilize o formulário em papel apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Procedimento de Registo

O registo é efetuado através do Balcão Único Eletrónico. Cada candidatura recebe um número de registo a menos que haja oposição do conselho municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Motivos para Oposição do Conselho

Preenchimento ou instrução incorreta da candidatura.


Violação das restrições definidas em áreas de contenção previamente identificadas.


Falta de autorização apropriada de uso do edifício.


Prazo para Decisão

Se não houver oposição municipal dentro do prazo estipulado após uma submissão bem-sucedida, é emitido um documento com o número de registo do estabelecimento, servindo como título legítimo para operação pública.


Taxas

Taxa de registo é de €51,54 por candidatura.


Obrigações

É obrigatório exibir o número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. Plataformas online que oferecem serviços de alojamento também devem exibir este número.


Informações Adicionais

Mais detalhes sobre alojamento local podem ser encontrados no site do Turismo de Portugal, I.P.


Enquadramento Legal

O quadro legal é estabelecido pela Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e Decreto-Lei n.º 63/2015.


Razões para Recusa da Candidatura

Razões incluem candidaturas incompletas, violação de restrições de área ou falta de autorização de uso do edifício.


Procedimentos de Recurso

Recursos e queixas podem ser perseguidos por meios administrativos ou judiciais conforme a lei geral.


Informações de Contacto para a Câmara Municipal do Porto

Câmara Municipal do Porto

Endereço: Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto

Telefone: 222 097 000

Fax: 222 097 100

Email: geral@cm-porto.pt

Website: Câmara Municipal do Porto

Setubal

Requisitos Gerais e Procedimento para Registo de AL em Setúbal


Documentos e Requisitos Comuns:

Prova de Identificação:

Indivíduos: Cópia do documento de identificação.

Empresas: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Assinada pelo proprietário, garantindo a adequação do edifício ou fração autónoma para serviços de alojamento e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.


Documentação do Imóvel:

Se o candidato for o proprietário do imóvel: Cópia simples da caderneta predial urbana.


Se não for o proprietário: Cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime a operação da atividade. Se o contrato não incluir autorização prévia para serviços de alojamento, é necessário um documento confirmando tal autorização.


Declaração Fiscal: Cópia simples da declaração de início ou alteração da atividade para serviços de alojamento (correspondente à seção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3), submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Minuta da Assembleia de Condomínio: (Para hostels) Indicando autorização para instalação.


Utilização do Formulário: Este formulário deve ser utilizado apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo:

O registo de estabelecimentos de alojamento local é feito através de comunicação prévia com prazo no Balcão Único Eletrónico.


Cada candidatura recebe um número de registo para o estabelecimento de alojamento local, desde que não haja oposição do conselho municipal competente dentro de 10 dias (ou 20 dias para hostels).


Motivos para Oposição:

  • Instrução incorreta da comunicação prévia com prazo.
  • Violação das restrições definidas em áreas de contenção identificadas pelo conselho, ou proibição temporária de registo.
  • Falta de autorização adequada de uso do edifício.
  • Estabelecimentos em zonas de contenção requerem autorização excepcional.

Prazo para Decisão:

Um documento com o número de registo do estabelecimento é emitido após submissão bem-sucedida e sem oposição dentro do prazo especificado, servindo como título válido de abertura pública.


Custos:

O custo varia conforme o município, mas geralmente envolve uma taxa pela candidatura e custos adicionais por serviços mediados (se aplicável).


Obrigações:

O número de registo deve ser exibido na publicidade, documentação comercial e merchandising dos estabelecimentos. Plataformas eletrónicas que oferecem, publicitam ou vendem alojamento também são obrigadas a exibir este número.


Informações Adicionais:

Mais detalhes sobre Alojamento Local podem ser encontrados no site do Turismo de Portugal.


Legislação:

As leis que regem o processo de registo de AL incluem a Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e o Decreto-Lei n.º 63/2015.


Informações Detalhadas para Municípios Específicos em Setúbal:


Alcochete:

Entidade Competente: Câmara Municipal de Alcochete

Endereço: Largo de São João 2894-000 ALCOCHETE

Telefone: 212 348 600

Fax: 212 348 690

Email: geral@cm-alcochete.pt

Website: Câmara Municipal de Alcochete


Almada:

Entidade Competente: Câmara Municipal de Almada

Endereço: Largo Luís de Camões 2800-158 Almada

Telefone: 800 206 770

Email: almadainforma@cma.m-almada.pt

Website: Câmara Municipal de Almada


Moita:

Entidade Competente: Câmara Municipal da Moita

Endereço: Praça da República 2860-422 MOITA

Telefone: 212 806 700

Fax: 212 894 928

Email: cmmoita@mail.cm-moita.pt

Website: Câmara Municipal da Moita


Montijo:

Entidade Competente: Câmara Municipal do Montijo

Endereço: Rua Manuel Neves Nunes de Almeida 2870-352 MONTIJO

Telefone: 212 327 600

Fax: 212 327 608

Email: geral@mun-montijo.pt

Website: Câmara Municipal do Montijo


Cada município pode ter nuances específicas em seu processo, por isso é recomendado contactá-los diretamente para obter informações mais precisas e detalhadas.

Viana Do Castelo

Guia de Registo de Alojamento Local em Viana do Castelo


Requisitos de Documentação

Prova de Identificação:

Para proprietários individuais: Cópia simples do documento de identificação pessoal.

Para entidades corporativas: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Assinada pelo operador do estabelecimento, confirmando a adequação do edifício ou sua secção autónoma para serviços de alojamento e conformidade com as normas legais e regulamentares.


Documentação do Imóvel:

Para proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.


Para arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime a operação. Se o contrato não incluir autorização prévia para serviços de alojamento, é necessário um documento separado de autorização.


Declaração de Atividade Comercial: Cópia simples da declaração de início ou alteração da atividade do estabelecimento para serviços de alojamento, conforme as seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, a ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Para 'hostels', são necessárias as atas da assembleia de condomínio que concedem permissão.


Utilização de Formulário: Utilizar o formulário em papel apenas quando a versão eletrónica não estiver disponível.


Procedimento de Registo

O registo é processado através de comunicação prévia dentro de um prazo via Balcão Único Eletrónico.


Cada candidatura recebe um número de registo para o estabelecimento de alojamento local, desde que não haja oposição do conselho municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Motivos para Oposição do Conselho

  • Instrução incorreta da candidatura.
  • Violação das restrições definidas em áreas de contenção ou falta de autorização de uso adequada do edifício.

Prazo para Decisão

Após uma submissão bem-sucedida e sem oposição municipal dentro do prazo estipulado, é emitido um documento com o número de registo do estabelecimento, servindo como título válido para operação pública.


Custos

  • Aplicação online: Gratuita.
  • Aplicação presencial no balcão de serviços municipais: €108,59 por candidatura.
  • Custos adicionais: €108,59 para inspeção de conformidade.

Obrigações

Exibição obrigatória do número de registo em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. Plataformas online que oferecem serviços de alojamento também devem exibir este número.


Informações Adicionais e Enquadramento Legal

Mais detalhes sobre alojamento local podem ser encontrados no site do Turismo de Portugal, I.P.

Legislação relevante inclui as Leis n.º 71/2018, 62/2018 e o Decreto-Lei n.º 63/2015.


Motivos para Recusa da Candidatura

  • Candidatura incompleta ou incorretamente submetida.
  • Violação de restrições em áreas de contenção ou falta de autorização de uso do edifício.

Procedimentos de Recurso

Reclamações e recursos podem ser feitos através de canais administrativos ou judiciais conforme a lei geral.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Viana do Castelo

Endereço: Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 VIANA DO CASTELO

Telefone: 258 809 300

Fax: 258 809 347

Email: cmviana@cm-viana-castelo.pt

Website: Câmara Municipal de Viana do Castelo

Item Link

Viseu

Guia de Registo de Alojamento Local em Viseu


Documentação e Requisitos

Prova de Identificação:

Para proprietários individuais: Cópia simples do documento de identificação.

Para entidades empresariais: Código de acesso ao registo comercial permanente.


Declaração de Responsabilidade: Declaração assinada pelo proprietário, garantindo a adequação do edifício ou secção autónoma para serviços de alojamento, em conformidade com as normas legais e regulamentares.


Documentação do Imóvel:

Para proprietários: Cópia simples da caderneta predial urbana.

Para arrendatários: Cópia simples do contrato de arrendamento ou outro documento que legitime a operação. Se o contrato não incluir autorização prévia para serviços de alojamento, é necessário um documento adicional de autorização.


Declaração de Atividade Comercial: Cópia simples da declaração de início ou alteração da atividade do estabelecimento para serviços de alojamento, de acordo com as seções 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, a ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


Autorização da Assembleia de Condomínio: Necessária para 'hostels', incluindo as atas da assembleia de condomínio que concedem permissão para instalação.


Utilização de Formulário: Utilize o formulário em papel apenas se a versão eletrónica não estiver disponível.


Processo de Registo

O registo é realizado através do Balcão Único Eletrónico.

Um número de registo é atribuído, a menos que haja oposição do conselho municipal dentro de 10 dias (ou 20 dias para 'hostels').


Motivos para Oposição:

Instrução inadequada dentro do prazo.

Violação de restrições em áreas de contenção identificadas pelo conselho, ou falta de autorização de uso adequada do edifício.


Prazo para Decisão:

Após a submissão bem-sucedida, se não houver oposição do conselho municipal dentro do prazo estipulado, um documento com o número de registo do estabelecimento é emitido, servindo como a licença válida para operação pública.


Custos:

Taxa de registo é de 127,17 € por pedido.


Obrigações:

O número de registo deve ser exibido em toda a publicidade, documentação comercial e merchandising. As plataformas eletrónicas que oferecem serviços de alojamento também devem exibir este número.


Informações Adicionais e Enquadramento Legal

Mais informações sobre Alojamento Local podem ser encontradas no site do Turismo de Portugal, I.P.


Legislação relevante inclui a Lei n.º 71/2018, Lei n.º 62/2018 e o Decreto-Lei n.º 63/2015.


Motivos para Recusa da Candidatura:

Submissão incompleta ou incorreta da candidatura.

Violação de restrições ou falta de autorização de uso do edifício.


Reclamações/Recursos:

Reclamações e recursos podem ser apresentados através de canais administrativos ou judiciais conforme a lei geral.


Autoridade Competente

Câmara Municipal de Viseu

Endereço: Praça da República 3514-501 VISEU

Telefone: 232 426 745

Fax: 232 427 418

Email: apoiomunicipe@cmviseu.pt

Website: Câmara Municipal de Viseu.

Item Link

Começando com AL

Obter licenças e autorizações é o primeiro passo para operar legalmente:

Registo e Licenciamento de AL

Registe uma atividade comercial junto à repartição de finanças para obter um código fiscal CAE55201 para alugueres turísticos mobiliados. Candidate-se a uma licença de AL no escritório municipal local da Loja de Cidadão. Forneça documentos como:


  • Registe uma atividade comercial junto à repartição de finanças para obter um código fiscal CAE55201 para alugueres turísticos mobiliados.
  • Candidate-se a uma licença de AL no escritório municipal local da Loja de Cidadão. Forneça documentos como:
  • Documento de Início de Atividade
  • Certificado de Imposto Predial (Caderneta Predial)
  • Número da licença de habitação (N.º de Licença de Utilização)
  • Documentos de identificação
  • Endereço e nome de marketing da propriedade
  • Se estiver a candidatar-se através de um representante, forneça uma autorização de Procuração.


Documentos Necessários para Licensa de Alojamento Local

Os documentos específicos necessários para o registo de AL incluem:

  • Documento de Início de Atividade
  • Certificado de Imposto Predial
  • Número da licença de habitação
  • Documentos de identificação
  • Número de contribuinte (NIF)
  • Endereço completo da propriedade com código postal
  • Nome de marketing desejado para a propriedade


Equipamento de Segurança e Conformidade

Como titular de uma licença de AL, deve instalar:

  • Equipamento de segurança contra incêndios - extintor(es), manta, sinalização
  • Kit de primeiros socorros
  • Sinalização de emergência
  • Livro de reclamações
  • Sinal identificador de AL (exceto para vilas)
  • Seguro de responsabilidade civil para alugueres de curto prazo


Obrigações Fiscais

  • Cobrar IVA nas reservas e submeter declarações trimestrais de IVA
  • Manter registos detalhados de receitas e despesas
  • Emitir recibos para cada reserva de hóspedes


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Operando o teu Negócio de AL

Gerir uma operação de AL suave requer planeamento cuidadoso:

Gestão de Preços e Receitas

Pesquise as taxas dos concorrentes na sua área para definir preços competitivos

Ajuste os preços com base na demanda - mais altos nos fins de semana, épocas de pico e feriados

Ofereça descontos para estadias longas e reservas fora da temporada

Sistemas de Marketing e Reservas


Crie listagens em sites de reservas - Airbnb, Booking.com, TripAdvisor, etc.

Habilite reservas diretas através do seu site, e-mail e redes sociais

Use software de gestor de canais para sincronizar reservas em vários canais

Gestão de Propriedades


Trate da limpeza, lavandaria, manutenção e reposição de suprimentos

Esteja disponível para check-ins/check-outs e atenda prontamente aos pedidos dos hóspedes

Forneça recomendações locais, serviços de concierge e comodidades

Excelentes Experiências para Hóspedes


Responda rapidamente a perguntas dos hóspedes antes e durante as estadias

Permita check-in autónomo com caixas de segurança ou teclados para flexibilidade

Recolha feedback dos hóspedes para melhorar continuamente

Ofereça presentes de boas-vindas para encantar os hóspedes


Regulamentos Recentes de AL (clique aqui para ler o nosso blog para mais informações sobre novos regulamentos)

Novas leis impuseram restrições à licenciamento de AL:

Medidas do "Mais Habitação para o AL" (em vigor)

  • Criação de uma Contribuição Extraordinária para o Alojamento Local (CEAL);
  • Agravamento do IMI para todos os AL’s registados;
  • Impossibilidade de transmissão de um registo de AL em todo o país;
  • Possibilidade de o condomínio cancelar um AL sem precisar apresentar um motivo;
  • Suspensão de novos registos em frações no litoral;
  • Reavaliação dos registos existentes em 2030 sem critérios claros;
  • Prazo de validade de 5 anos para todos os novos registos;
  • Obrigação de envio de comprovativo de atividade para manutenção do registo;
  • Necessidade de autorização unânime por parte de todos os condóminos para registo de novos AL em condomínio;
  • Poder de fiscalização do AL estendido para as Juntas de Freguesia;
  • Incentivo fiscal (isenção IRS e IRC) a alojamento locais que migrem para o arrendamento habitacional.



AL é Adequado para Si? Considere os prós e contras:

Prós:

  • Rendimento lucrativo de propriedade não utilizada
  • Benefícios fiscais e valorização de investimentos
  • Promove negócios locais e turismo
  • Modelo de negócio flexível e descomplicado


Contras:

  • Custos iniciais para licenciamento, seguro, mobiliário
  • Comunicação contínua com hóspedes e manutenção
  • Desafios regulatórios em algumas áreas
  • Flutuações de rendimento sazonaisl


Portugal Portfolio's Alojamento Local Management Services

Os nossos especialistas podem ajudá-lo com:

  • Obtenção de licenças e conclusão do registo de Alojamento Local
  • Design de interiores, renovações, fotografia
  • Listagem em sites de reserva e gestão de canais
  • Estratégias de preços e gestão de receitas
  • Comunicação com os hóspedes e apoio 24/7
  • Limpeza, manutenção e reabastecimento


Perguntas Frequentes (FAQ) - Clique aqui para encontrar mais perguntas frequentes sobre Alojamento Local

Algumas das perguntas mais frequentes sobre Alojamento Local em Portugal incluem:

  • Quais são os diferentes tipos de propriedades AL?

    Existem vários tipos de propriedades AL, incluindo apartamentos, vilas e quartos alugados dentro da residência do proprietário. Cada tipo tem regulamentos e padrões específicos. Para saber mais sobre estas diferenças em detalhe, o nosso blog 'Navegando pelos Tipos de Propriedade AL' oferece insights extensivos.

  • Quais são os requisitos para registar um AL?

    Para registar um AL, os proprietários devem garantir que a sua propriedade cumpra certos padrões de segurança e higiene, obter as licenças locais necessárias e registar-se na repartição de finanças local. Para uma lista de verificação abrangente destes requisitos, o nosso 'Guia de Registo AL' disponível no site pode ser muito útil.

  • Como obtenho uma licença AL?

    Obter uma licença AL envolve submeter um pedido à câmara municipal local, garantir a conformidade com os padrões legais e registar a propriedade como um negócio de alojamento local. O nosso eBook gratuito, 'Seu Guia para Licenciamento AL em Portugal', fornece uma abordagem passo a passo para este processo.

  • Quais são as obrigações fiscais para os proprietários de AL?

    Os proprietários de AL estão sujeitos ao imposto de renda sobre os rendimentos de aluguel, IVA se aplicável, e impostos locais como o Imposto Municipal. Para entender estas obrigações em detalhe e para dicas eficazes de planeamento fiscal, você pode achar o nosso artigo ‘Obrigações Fiscais AL Explicadas’ bastante informativo.

  • Como devo precificar a minha propriedade de Alojamento Local?

    Precificar uma propriedade de AL envolve considerar fatores como localização, tipo de propriedade, comodidades e demanda do mercado. O nosso post no blog 'Estratégias de Precificação para AL' aborda as melhores práticas e ferramentas que podem ajudar a estabelecer preços competitivos.

  • Quais restrições legais se aplicam ao Alojamento Local?

    As restrições legais para os ALs podem incluir leis de zoneamento, regulamentações de ruído e limites de ocupação. Para navegar eficazmente por estas legalidades, sugerimos consultar as informações detalhadas disponíveis na nossa seção ‘Restrições Legais do AL’.

  • Como posso maximizar as reservas para AL?

    Maximizar as reservas envolve otimizar a listagem da sua propriedade, aproveitar plataformas de reserva online, implementar estratégias de precificação dinâmica e garantir excelentes experiências para os hóspedes. Para estratégias inovadoras e dicas sobre como aumentar suas reservas, o nosso blog 'Maximize as Suas Reservas de AL' é um ótimo recurso.

  • Qual é a nova regra dos 120 dias para alugar a minha própria casa?

    Ainda podes registrar um AL na categoria ‘quartos’ se for a sua residência principal, e não está limitado aos 120 dias. Você pode alugar até 3 quartos na sua própria residência. Deve registrar o AL no modelo ‘quartos’.

  • Ainda posso solicitar uma licença de Alojamento Local para a minha propriedade?

    Sim, ainda podes registrar a tua propriedade para AL se ela se enquadrar na categoria ‘moradia’, ou se estiver localizada em uma das áreas de baixa densidade populacional conforme delineado pelo governo.


  • Quando a 'descrição do prédio' na caderneta predial é 'Tipo de Prédio: Prédio em Regime de Prop. Horiz.', é agora elegível para AL?

    Apenas em áreas de baixa densidade, conforme definido pelo governo.

  • Se eu comprar um apartamento com uma licença de Alojamento Local existente, ela pode ser transferida para o meu nome?

    Não, você não pode transferir uma licença existente, pois a lei mudou. Isto é porque qualquer licença existente expirará com qualquer alteração no registo.

  • Sou proprietário de uma casa na categoria ‘morada’. Preciso pagar o imposto CEAL se continuar a alugar a minha propriedade no mercado de aluguel de curto prazo?

    Não, as ‘moradias’ não são elegíveis para o imposto CEAL.


  • Existe uma "solução alternativa" se eu não conseguir obter uma licença de AL, mas ainda desejar usá-la ocasionalmente durante o ano e ainda assim obter renda de aluguel?

    Sim, você deve considerar a opção de aluguel de médio prazo. Ela se enquadra em um tipo diferente de aluguel e está sujeita a diferentes tipos de obrigações fiscais, sobre as quais você deve pedir conselhos.

Resources

- https://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Alojamento_Local/Paginas/default.aspx

-https://eportugal.gov.pt/

Tem alguma pergunta sobre Alojamento Local?

Pergunte aos nossos especialistas ou consulte a nossa Página de Proprietários de Imóveis

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